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domingo, 27 de junho de 2010

No Paraná, professor afastado por lesão tem assegurado tempo para aposentadoria

De acordo com avaliação do Pleno analisa incidente de inconstitucionalidade

De acordo com avaliação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), benefício só não é garantido quando a moléstia ou acidente que causou o afastamento definitivo do docente não resultar da atividade de magistério

O professor que comprovar o desgaste no trabalho como motivo para deixar de dar aulas, temporariamente ou em definitivo, não perde o direito de contar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria especial. O benefício só não é garantido, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), àqueles cuja moléstia ou acidente que causou o afastamento definitivo não resultar da atividade de magistério.


A conclusão advém de um Incidente de Inconstitucionalidade (Processo 19130/09), relatado e aprovado no Pleno durante a sessão da última quinta-feira (17 de junho). O Ministério Público de Contas instaurou o procedimento a fim de apurar se dois artigos da Lei Estadual n°. 15.308/2006 (1º e 2º), que regulam o direito a aposentadoria especial aos professores afastados por motivo de saúde, estão de acordo com o trecho da Constituição Federal que disciplina o assunto (artigo 40, parágrafo 5º).

A CF concede uma aposentadoria diferenciada apenas aos professores com certo tempo de contribuição em funções de magistério. Já a lei estadual estende o benefício aos que, afastados do magistério, são readaptados para outras funções de caráter pedagógico. O TCE concluiu pela possibilidade de aplicação da lei, a partir de três situações.

A primeira delas é o afastamento das atividades em sala de aula, sem prazo pré-determinado. Esse período é contado na contribuição para aposentadoria especial de professor desde um laudo médico comprove que o afastamento se deu em função das atividades de magistério. Seria o caso de um professor que perde a voz por uso excessivo em sala de aula, conforme ilustra o relator da matéria, conselheiro Fernando Guimarães. “Mereceria resolução diversa o professor cuja perda de voz se deu em decorrência da contínua e deliberada ingestão de substâncias tóxicas”.

O tempo de contribuição também não deixa de ser contado para o professor afastado da sala de aula e readaptado em outras funções de caráter pedagógico – direção, coordenação e assessoramento. Nessa segunda hipótese, não importa, segundo o Tribunal de Contas, se a moléstia ou acidente tem relação com o trabalho. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3772.

Uma terceira situação é a licença para tratamento de saúde, que é válida como tempo de efetivo exercício do cargo. A garantia está na referida lei estadual, objeto de julgamento pelo TCE, e do Estatuto dos Funcionários do Estado do Paraná.

Texto: Ivan Sebben
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
fonte: http://www.tce.pr.gov.br

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