De acordo com avaliação do Pleno analisa incidente de inconstitucionalidade
De acordo com avaliação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), benefício só não é garantido quando a moléstia ou acidente que causou o afastamento definitivo do docente não resultar da atividade de magistério
O professor que comprovar o desgaste no trabalho como motivo para deixar de dar aulas, temporariamente ou em definitivo, não perde o direito de contar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria especial. O benefício só não é garantido, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), àqueles cuja moléstia ou acidente que causou o afastamento definitivo não resultar da atividade de magistério.
A conclusão advém de um Incidente de Inconstitucionalidade (Processo 19130/09), relatado e aprovado no Pleno durante a sessão da última quinta-feira (17 de junho). O Ministério Público de Contas instaurou o procedimento a fim de apurar se dois artigos da Lei Estadual n°. 15.308/2006 (1º e 2º), que regulam o direito a aposentadoria especial aos professores afastados por motivo de saúde, estão de acordo com o trecho da Constituição Federal que disciplina o assunto (artigo 40, parágrafo 5º).
A CF concede uma aposentadoria diferenciada apenas aos professores com certo tempo de contribuição em funções de magistério. Já a lei estadual estende o benefício aos que, afastados do magistério, são readaptados para outras funções de caráter pedagógico. O TCE concluiu pela possibilidade de aplicação da lei, a partir de três situações.
A primeira delas é o afastamento das atividades em sala de aula, sem prazo pré-determinado. Esse período é contado na contribuição para aposentadoria especial de professor desde um laudo médico comprove que o afastamento se deu em função das atividades de magistério. Seria o caso de um professor que perde a voz por uso excessivo em sala de aula, conforme ilustra o relator da matéria, conselheiro Fernando Guimarães. “Mereceria resolução diversa o professor cuja perda de voz se deu em decorrência da contínua e deliberada ingestão de substâncias tóxicas”.
O tempo de contribuição também não deixa de ser contado para o professor afastado da sala de aula e readaptado em outras funções de caráter pedagógico – direção, coordenação e assessoramento. Nessa segunda hipótese, não importa, segundo o Tribunal de Contas, se a moléstia ou acidente tem relação com o trabalho. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3772.
Uma terceira situação é a licença para tratamento de saúde, que é válida como tempo de efetivo exercício do cargo. A garantia está na referida lei estadual, objeto de julgamento pelo TCE, e do Estatuto dos Funcionários do Estado do Paraná.
Texto: Ivan Sebben
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
fonte: http://www.tce.pr.gov.br
domingo, 27 de junho de 2010
No Paraná, professor afastado por lesão tem assegurado tempo para aposentadoria
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notícias - aposentadoria professor no Paraná
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