Por André Simões A
O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível, liberou o funcionamento das escolas Aquarela Infantil Maringaense e Arte Manha na Zona 2 de Maringá. No ano passado, a prefeitura notificou as escolas para que deixassem o bairro em 15 dias, por desobedecer a lei de zoneamento urbano referente àquela região, que permite apenas estabelecimentos de ensino pré-escolar e maternal.
As escolas, que também oferecem ensino fundamental, vinham funcionando desde então por força de uma liminar. Na sentença, Pussi torna definitiva a decisão liminar e ordena à prefeitura que renove os alvarás dos estabelecimentos.
O juiz afirma que educação não é comércio, mas sim um direito social, e como os alvarás das escolas foram concedidos há mais de cinco anos, a administração pública não tem direito de invalidá-los.
O advogado das duas escolas, Oseias Martins Barbosa, afirma que recebe com felicidade a decisão do juiz, porque o direito ao ensino é primordial, mesmo considerando que não possa haver comércio na região. Barbosa afirma que, de acordo com pesquisas a que teve acesso, mais de 60% dos alunos dos dois estabelecimentos residem na própria Zona 2. "As leis de zoneamento federais não podem estar acimas das leis federais. E mesmo que seja privada, uma escola tem função social."
Posição
A presidente da Associação de Moradores da Zona 2, Irma de Oliveira, afirma que recebe com tranquilidade a decisão do juiz Pussi, pois a permanência das instituições de ensino não afeta o caráter estritamente residencial do bairro, a principal bandeira do grupo. "Nunca, em momento algum, movemos algo contra as escolas. Elas sempre estiveram aqui, têm alvará. O problema é outro", diz Irma.
fonte: http://www.odiario.com/maringa/noticia/371148/justica-libera-funcionamento-de-escolas-na-zona-2.html
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