O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta semana a mãe de um adolescente que cometeu cyberbullying (uso de meios eletrônicos para comportamento hostil). O menor criou uma página na internet com a finalidade de ofender um colega de classe. A mãe terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.
No 1º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor de internet. "Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vêm a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença.
fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/07/02/mae-e-condenada-por-bullying-praticado-por-filho-no-rs.jhtm
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